segunda-feira, 17 de setembro de 2018

Como fazer o envio de seus eventos do E-Social

Se você tem uma microempresa optante pelo Simples e estava morrendo de medo do E-Social, pode ficar tranquilo! Aqui no Contador Amigo você fará o envio dos eventos iniciais gratuitamente, de maneira simples e rápida. É só cadastrar sua empresa e baixar o E-Zap, nosso aplicativo de transmissão. O Contador Amigo analisa automaticamente seu cadastro e o E-Zap envia ao E-Social todas as informações necessárias.

Para realizar o envio, no entanto, é necessário que sua empresa possua um certificado digital E-CNPJ ativo. Se ainda não tiver o seu, aproveite esta oferta: clientes do Contador Amigo podem adquirir o certificado pela Valid Certificadora com um super desconto: apenas R$ 164,25, em 3x de R$ 54,75. Solicite aqui o seu certificado digital.

Para todas as empresas optantes pelo Simples, os primeiros eventos a serem enviados até o dia 1º de Novembro são:
S1000 - Informações do Empregador e as tabelas S1005, S1010, S1020, S1030 e S1050.

Depois de novembro, você precisará enviar mensalmente o evento S1200, relativo aos pagamentos de pró-labore do sócio e salários.

Tornando-se nosso assinante, você poderá seguir enviando o E-social e cumprir com todas as suas obrigações fiscais, mantendo sua empresa perfeitamente regularizada. E se você é daqueles que não tem tempo para nada, pode ainda contar com o nosso Plano Premium. Nele, um de nossos contadores parceiros cuida gera todas as guias e transmite as declarações para você.

O Contador Amigo oferece ainda o melhor suporte do mercado, com atendimento por voz, mensagem ou ainda o suporte remoto. Através dele um operador acessa seu micro à distância e realiza os procedimentos junto com você. Faça o teste grátis por 30 dias, sem compromisso, e explore todos os recursos disponíveis!

quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Tudo que você precisa saber sobre o agendamento do Simples Nacional

E então, pra que existe esta opção de agendar o Simples?

Nós explicamos, essa é uma escolha que pode ser muito boa para já planejar os processos futuros da sua empresa e ainda ganhar tempo. A ideia é que a empresa com interesse no cadastramento no Simples já manifeste este desejo no ano anterior a mudança. Desta forma, o governo consegue antecipar as verificações de possíveis pendências que impossibilitem a transição, já apontar quais são as necessidades específicas para regularização, caso hajam, e assim, você já tem o feedback se a sua empresa poderá ou não ingressar no regime do Simples Nacional.

Com o processo já checado e não havendo nenhuma pendência fiscal ou financeira, o processo é deferido e a empresa já pode fazer o cadastramento a partir de janeiro do ano seguinte. E se você está se perguntando porque estamos falando deste tema agora? Bom, é porque este é o momento certo, estamos dentro do prazo hábil para o agendamento. Se tiver este interesse, tem até o dia 30 de dezembro deste ano para agendar a mudança para janeiro de 2017.

É bom deixar claro que o agendamento é válido apenas para empresas já constituídas e que não é mandatório, mas sim, uma forma de facilitar o ingresso neste Regime. De qualquer forma, é um procedimento que vale a pena, isso porquê o contribuinte poderá ter mais tempo para regularizar as pendências que forem identificadas e assim garantir no tempo certo a aprovação de seu registro. 

Como fazer?

Basta acessar o Portal do Simples Nacional, ir ao menu “Simples - Serviços", na sequência clicar em "Opção", nos serviços disponíveis selecionar "Agendamento de Opção pelo SimplesNacional". Simples, não? E após a inscrição no sistema, o termo de deferimento já passa a valer no primeiro dia útil do mês de janeiro do ano seguinte. Para checar, basta acessar a opção “Consulta Optantes”.

Nossa dica é: faça já o agendamento, pois se houver alguma questão que impeça a inserção no Simples, já terá tempo para resolvê-la até o dia 30 de dezembro, e assim, entrar em 2017 no modelo que já melhor se adéqua à sua empresa.


Boa gestão e feliz 2017!

quarta-feira, 26 de outubro de 2016

A importância da escolha: MEI, ME, profissional liberal ou autônomo?


Decidir empreender é uma coisa, mas colocar este plano em prática é outra, certo? É um passo muitas vezes difícil, desafiador e que gera diversas inseguranças. Além da pressão pessoal e da sociedade para que a empresa seja bem sucedida, ainda há uma questão importante a ser decidida: como quero que seja a minha empresa? Como vou ser visto pelos meus clientes? Qual estrutura tenho que ter? E é neste momento em que é preciso decidir entre ser um profissional liberal ou um empresário. Sua decisão implicará em custos, valores dos impostos, sobre ter ou não funcionários e claro, como sua marca será vista pelo mercado.

Com a decisão feita, a próxima etapa é adequar seus objetivos ao melhor modelo fiscal para a sua atividade. Isso tudo porque existem diferenças entre ser um profissional liberal autônomo, um MEI – Microempreendedor individual e um ME – Microempreendedor optante pelo Simples.

Fizemos uma divisão clara sobre o que implica cada categoria citada.

Vamos lá:

1    O profissional liberal

De forma bem simples, o profissional liberal é aquele que conta com a menor burocracia quanto às questões fiscais, porém, é quem acaba pagando mais imposto. Isso porque ele paga os valores com base em cada receita. Entenda melhor as obrigações de pagamentos desta categoria: 
-            20% de INSS sobre todas as receitas, até a contribuição máxima de R$ 570,88;
-       Imposto de Renda na fonte, de acordo com a tabela progressiva, que pode chegar a até 27,5% do valor, para receitas mensais líquidas superiores a R$ 4.664,68.

2    MEI – Microempreendedor individual

A primeira questão importante desta categoria é entender se o empreendedor pode ser classificado como MEI. Nem todas as atividades estão liberadas, por isso, vale checar aqui. Depois é saber o valor anual de faturamento que terá, já que para o MEI, só é possível ter um total máximo de R$ 60 mil ao ano. Quanto às características fiscais, neste caso, independente da receita mensal, o empresário vai recolher uma taxa fixa de R$ 45,00, quando a atividade for do ramo do comércio ou de R$ 49,00 para o setor de Serviços.


ME - Microempresa optante pelo Simples
A categoria chamada de ME refere-se ao Microempreendedor. Neste cenário, o faturamento anual da empresa já pode chegar aos R$ 3.6 milhões anuais. Já sobre as demandas fiscais, há um imposto único, o Simples Nacional. Em geral a alíquota é de 6% em cima dos valores das notas fiscais emitidas, mas dependendo da atividade pode chegar até os 16,93% do valor total. Veja aqui qual a alíquota referente para sua atividade.

O INSS e Imposto de Renda possuem características próprias para o microempreendedor. Ambos incidem sobre o pró-labore e não sobre o faturamento da empresa. O bom é que este pró-labore pode ser definido livremente pelo proprietário da Microempresa. O que vale aqui é não esquecer que este valor é a base para a aposentadoria, ou seja, se for estipulado um valor muito baixo, o imposto será menor e com isso, a aposentadoria mais baixa.

Agora que já sabe, mãos à obra!  

Boa gestão,

Contador Amigo

quarta-feira, 19 de outubro de 2016

Mas afinal, eu preciso de Certificado Digital?

Você pode até não precisar, mas sua vida fica muito mais fácil com ele. Especialmente em um país com tanta burocracia como o nosso. Para a pessoa física, o certificado digital E-CPF permite que você consulte sua situação fiscal junto aos órgãos públicos pela internet e possa até mesmo preencher a declaração de IR online. Além disso, possibilita ainda a assinar contratos com validade jurídica, sem que você necessite ir ao cartório reconhecer firma.

Para a pessoa jurídica, o E-CNPJ é a sua garantia de autonomia para gerir a parte fiscal da sua empresa. Segurança e praticidade são palavras que traduzem bem o uso do Certificado. Com ele, não é preciso mais ir pessoalmente resolver pendências, o que acaba por ser uma economia de tempo e dinheiro. As obrigações fiscais como o envio de declarações da empresa, a emissão de notas fiscais eletrônicas e, claro, o acesso aos sistemas da Receita Federal e da Previdência para gerar as guias dos impostos, passam a ser menos complicadas para o gestor da empresa.

O Certificado Digital não é obrigatório para as Empresas optantes pelo Simples, embora o seja, na prática, já que lhe permite fazer tudo online. Aliás, é bem provável que você já tenha um E-CNPJ e não saiba, pois seu contador também precisa dele para pagar seus impostos.

Para você que está pensando em  cumprir sozinho as suas obrigações fiscais, aí sim, o Certificado digital se torna uma ferramenta indispensável para o seu dia a dia.

A nossa dica principal é sobre qual tipo de Certificado utilizar. Os dois mais conhecidos são o tipo A3 (disponível em Token ou cartão) e o A1, que é um arquivo a ser baixado no computador. O A3, mesmo com validade de 3 anos, acaba não compensando, pois exige a compra do Token ou do aparelho para a leitura de cartão e costuma dar mais problemas técnicos. Já o A1, embora tenha validade de um ano, é o que apresenta menos problemas durante os procedimentos e é o mais simples para qualquer usuário, pois basta baixar o arquivo e já terá a ferramenta direto em seu computador.

Ao iniciar sua empreitada “solo” com a ajuda do Contado Amigo, aproveite para já criar o seu Certificado, pois conseguimos oferecer aos nossos assinantes com um valor bem mais barato que o preço normal. Basta criar o seu perfil e pedir a emissão do boleto para pagamento e pronto, estará certificado para atuar como o e-CNPJ ou e-CPF.


Feliz gestão!

Contador Amigo


segunda-feira, 12 de setembro de 2016

Sócio também tem direito a auxílio doença e licença-maternidade


Quem poderia imaginar que como empreendedores, seria possível ter alguns dos muitos benefícios que funcionários registrados em empresas possuem? Estamos falando aqui sobre a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição, por invalidez, de auxílio-acidente, salário-maternidade, entre outras coberturas. E então, o empreendedor também tem esses direitos? Sim, assim como seus dependentes também!

De forma mais objetiva, os benefícios são prestações pagas pela Previdência Social aos segurados e seus dependentes, de forma a atender as necessidades que possam ter ao longo de suas trajetórias profissionais. As coberturas mais freqüentes são para apoio com doenças, invalidez, morte, idade avançada, maternidade (gravidez ou adoção), salário-família, auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda e pensão por morte do segurado ao cônjuge e seus dependentes.

Como garantir sua cobertura?

Bom, a primeira e mais importante decisão é sobre qual será o valor de sua retirada mensal de pró-labore. Este valor é o que vai gerar o cálculo dos benefícios, inclusive de sua aposentadoria. Vale pensarmos aqui no INSS como se fosse uma “companhia de seguros”, então como tal, o seu retorno dependerá muitas vezes do que investir. É importante destacar que assim que abrir sua empresa, a partir do primeiro pró-labore, você já terá direito a contribuir com o INSS.

O interessante é que, conforme sua empresa for ganhando mais destaque e um faturamento maior, ou mesmo caso apenas seus objetivos mudem e queira investir mais, você pode alterar o valor mensal até então fixado, basta comunicar a mudança. Os pagamentos são mensais e o ideal é calcular suas principais necessidades programadas, como a aposentadoria ou o desejo de ter um filho, por exemplo e quando será necessário adequar os valores ao longo dos anos para que possa ter a cobertura de acordo com as suas expectativas quando chegar a hora.

O importante mesmo é saber que todo empreendedor, não importa qual o tamanho de sua empresa, pode buscar a cobertura de benefícios do INSS. Em termos mais técnicos, o decreto 3048/99 garante que quem estiver com suas contribuições em dia, terá direito a esses benefícios. E assim que houver uma necessidade específica, como doença ou licença-maternidade, por exemplo, o processo todo é comunicado à Previdência Social, através do Gfip, enquanto estiver contribuindo e tiver uma ocorrência inesperada, basta comunicá-los.

Pronto, agora siga com a produção de sua lista de prioridades, faça os cálculos necessários e avalie o valor que está disposto a contribuir com a Previdência. Aqui no Contador Amigo nós damos assessoria completa aos nossos assinantes sobre como retirar estes benefícios. Há materiais informativos e nosso Help Desk, está sempre à disposição.


Boa sorte e um feliz futuro!

segunda-feira, 5 de setembro de 2016

A cola que você precisa: sua lista de obrigações mensais!




Nunca é tarde para aprender, nunca é cedo para rever. Sim, o conceito de aprendizado constante também funciona para a gestão fiscal da sua empresa, independente de seu tamanho. E acredite, não é assim tão difícil. Aliás, estamos aqui para justamente desmistificar a ideia de que não é possível cuidar da parte processual de sua empresa sozinho. Por isso, hoje vamos te dar aquela dica fundamental para quem está começando: o que fazer depois de ter a empresa criada?

Bem, se a sua empresa for uma prestadora de serviços, criamos esta lista  de suas obrigações mensais básicas, acredite, tudo dará certo. O principal é ficar atento aos dias importantes já pré-determinados em cada mês e manter sempre seu livro-caixa atualizado. 
Vamos lá?

Agenda fiscal do prestador de serviço:

         1- Dia 07: é hora de enviar a Gfip
Prepare para este dia a Gfip, a declaração para a Receita Federal sobre seu pró-labore e salários pagos (caso tenha funcionários).

          2- Dia 20: tempo de recolher seu INSS (GPS) e IRFF (DARF)
O INSS é o recolhimento de 11% do valor sobre o seu pró-labore ou salário para a Previdência Social. Já o IRFF é a retenção de Imposto de Renda na fonte. Note que é o IRFF é necessário apenas para  pró-labores acima de R$ 1.903,98 mensais (descontado o INSS). 

          3- Dia 20: enfim, a apuração do Simples
Pronto, este é o seu imposto único, com cálculo baseado no faturamento e na atividade da sua empresa.

        4- Sempre: atualizar seu livro caixa. Nele devem ser lançadas todas as entradas e saídas da conta da empresa. Sim, sua empresa precisa ter uma conta. Isto é fundamental

Durante todo o mês quando precisar: cheque nossos tutoriais sobre cada obrigação fiscal, então não se preocupe. Nosso vídeo também é uma boa ajuda: veja aqui

Mesmo depois de já ter finalizado todas as suas obrigações fiscais mensais, não esqueça de que estar antenado às novidades é muito importante. Acompanhe as novidades em nossos canais próprios e se já for um usuário, conte com os nossos comunicados via e-mail, não vai faltar nada. 

Ah, para mais informações e tutoriais sobre estes temas, acesse aqui e faça nosso plano gratuito para degustação de um mês. 

Fique atento e boa gestão ;)

segunda-feira, 17 de agosto de 2015

Notas para clientes do exterior

Se você emitir uma nota para um cliente do exterior e o serviço for utilizado apenas fora do Brasil, não haverá incidência de ISS. Para fazer jus a este benefício, porém, você precisa preencher a nota adequadamente, informando tratar-se se um cliente do exterior.