Quem poderia imaginar que
como empreendedores, seria possível ter alguns dos muitos benefícios que
funcionários registrados em empresas possuem? Estamos falando aqui sobre a
possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição, por invalidez, de auxílio-acidente,
salário-maternidade, entre outras coberturas. E então, o empreendedor também
tem esses direitos? Sim, assim como seus dependentes também!
De forma mais objetiva, os
benefícios são prestações pagas pela Previdência Social aos segurados e seus
dependentes, de forma a atender as necessidades que possam ter ao longo de suas
trajetórias profissionais. As coberturas mais freqüentes são para apoio com
doenças, invalidez, morte, idade avançada, maternidade (gravidez ou adoção),
salário-família, auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa
renda e pensão por morte do segurado ao cônjuge e seus dependentes.
Como garantir sua cobertura?
Bom, a primeira e mais importante
decisão é sobre qual será o valor de sua retirada mensal de pró-labore. Este
valor é o que vai gerar o cálculo dos benefícios, inclusive de sua aposentadoria.
Vale pensarmos aqui no INSS como se fosse uma “companhia de seguros”, então
como tal, o seu retorno dependerá muitas vezes do que investir. É importante
destacar que assim que abrir sua empresa, a partir do primeiro pró-labore, você
já terá direito a contribuir com o INSS.
O interessante é que, conforme sua
empresa for ganhando mais destaque e um faturamento maior, ou mesmo caso apenas
seus objetivos mudem e queira investir mais, você pode alterar o valor mensal até
então fixado, basta comunicar a mudança. Os pagamentos são mensais e o ideal é
calcular suas principais necessidades programadas, como a aposentadoria ou o
desejo de ter um filho, por exemplo e quando será necessário adequar os valores
ao longo dos anos para que possa ter a cobertura de acordo com as suas
expectativas quando chegar a hora.
O importante mesmo é saber que todo
empreendedor, não importa qual o tamanho de sua empresa, pode buscar a
cobertura de benefícios do INSS. Em termos mais técnicos, o decreto 3048/99
garante que quem estiver com suas contribuições em dia, terá direito a esses
benefícios. E assim que houver uma necessidade específica, como doença ou
licença-maternidade, por exemplo, o processo todo é comunicado à Previdência
Social, através do Gfip, enquanto estiver contribuindo e tiver uma ocorrência
inesperada, basta comunicá-los.
Pronto, agora siga com a produção de
sua lista de prioridades, faça os cálculos necessários e avalie o valor que
está disposto a contribuir com a Previdência. Aqui no Contador Amigo nós damos
assessoria completa aos nossos assinantes sobre como retirar estes benefícios.
Há materiais informativos e nosso Help Desk, está sempre à disposição.
Boa sorte e um feliz futuro!