segunda-feira, 12 de setembro de 2016

Sócio também tem direito a auxílio doença e licença-maternidade


Quem poderia imaginar que como empreendedores, seria possível ter alguns dos muitos benefícios que funcionários registrados em empresas possuem? Estamos falando aqui sobre a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição, por invalidez, de auxílio-acidente, salário-maternidade, entre outras coberturas. E então, o empreendedor também tem esses direitos? Sim, assim como seus dependentes também!

De forma mais objetiva, os benefícios são prestações pagas pela Previdência Social aos segurados e seus dependentes, de forma a atender as necessidades que possam ter ao longo de suas trajetórias profissionais. As coberturas mais freqüentes são para apoio com doenças, invalidez, morte, idade avançada, maternidade (gravidez ou adoção), salário-família, auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda e pensão por morte do segurado ao cônjuge e seus dependentes.

Como garantir sua cobertura?

Bom, a primeira e mais importante decisão é sobre qual será o valor de sua retirada mensal de pró-labore. Este valor é o que vai gerar o cálculo dos benefícios, inclusive de sua aposentadoria. Vale pensarmos aqui no INSS como se fosse uma “companhia de seguros”, então como tal, o seu retorno dependerá muitas vezes do que investir. É importante destacar que assim que abrir sua empresa, a partir do primeiro pró-labore, você já terá direito a contribuir com o INSS.

O interessante é que, conforme sua empresa for ganhando mais destaque e um faturamento maior, ou mesmo caso apenas seus objetivos mudem e queira investir mais, você pode alterar o valor mensal até então fixado, basta comunicar a mudança. Os pagamentos são mensais e o ideal é calcular suas principais necessidades programadas, como a aposentadoria ou o desejo de ter um filho, por exemplo e quando será necessário adequar os valores ao longo dos anos para que possa ter a cobertura de acordo com as suas expectativas quando chegar a hora.

O importante mesmo é saber que todo empreendedor, não importa qual o tamanho de sua empresa, pode buscar a cobertura de benefícios do INSS. Em termos mais técnicos, o decreto 3048/99 garante que quem estiver com suas contribuições em dia, terá direito a esses benefícios. E assim que houver uma necessidade específica, como doença ou licença-maternidade, por exemplo, o processo todo é comunicado à Previdência Social, através do Gfip, enquanto estiver contribuindo e tiver uma ocorrência inesperada, basta comunicá-los.

Pronto, agora siga com a produção de sua lista de prioridades, faça os cálculos necessários e avalie o valor que está disposto a contribuir com a Previdência. Aqui no Contador Amigo nós damos assessoria completa aos nossos assinantes sobre como retirar estes benefícios. Há materiais informativos e nosso Help Desk, está sempre à disposição.


Boa sorte e um feliz futuro!