Decidir
empreender é uma coisa, mas colocar este plano em prática é outra, certo? É um
passo muitas vezes difícil, desafiador e que gera diversas inseguranças. Além
da pressão pessoal e da sociedade para que a empresa seja bem sucedida, ainda
há uma questão importante a ser decidida: como quero que seja a minha empresa?
Como vou ser visto pelos meus clientes? Qual estrutura tenho que ter? E é neste
momento em que é preciso decidir entre ser um profissional liberal ou um
empresário. Sua decisão implicará em custos, valores dos impostos, sobre ter ou
não funcionários e claro, como sua marca será vista pelo mercado.
Com a decisão
feita, a próxima etapa é adequar seus objetivos ao melhor modelo fiscal para a sua
atividade. Isso tudo porque existem diferenças entre ser um profissional
liberal autônomo, um MEI – Microempreendedor individual e um ME –
Microempreendedor optante pelo Simples.
Fizemos uma
divisão clara sobre o que implica cada categoria citada.
Vamos lá:
1 O profissional liberal
De forma bem
simples, o profissional liberal é aquele que conta com a menor burocracia
quanto às questões fiscais, porém, é quem acaba pagando mais imposto. Isso
porque ele paga os valores com base em cada receita. Entenda melhor as
obrigações de pagamentos desta categoria:
- 20% de INSS sobre todas as
receitas, até a contribuição máxima de R$ 570,88;
-
Imposto de Renda na fonte, de
acordo com a tabela progressiva, que pode chegar a até 27,5% do valor, para receitas
mensais líquidas superiores a R$ 4.664,68.
2 MEI – Microempreendedor individual
A primeira questão importante
desta categoria é entender se o empreendedor pode ser classificado como MEI. Nem
todas as atividades estão liberadas, por isso, vale checar aqui. Depois
é saber o valor anual de faturamento que terá, já que para o MEI, só é possível
ter um total máximo de R$ 60 mil ao ano. Quanto às características fiscais,
neste caso, independente da receita mensal, o empresário vai recolher uma taxa
fixa de R$ 45,00, quando a atividade for do ramo do comércio ou de R$ 49,00
para o setor de Serviços.
ME - Microempresa optante pelo
Simples
A categoria chamada de ME
refere-se ao Microempreendedor. Neste cenário, o faturamento anual da empresa
já pode chegar aos R$ 3.6 milhões anuais. Já sobre as demandas fiscais, há um
imposto único, o Simples Nacional. Em geral a alíquota é de 6% em cima dos
valores das notas fiscais emitidas, mas dependendo da atividade pode chegar até
os 16,93% do valor total. Veja aqui qual a alíquota referente para sua atividade.
O INSS e
Imposto de Renda possuem características próprias para o microempreendedor.
Ambos incidem sobre o pró-labore e não sobre o faturamento da empresa. O bom é
que este pró-labore pode ser definido livremente pelo proprietário da
Microempresa. O que vale aqui é não esquecer que este valor é a base para a
aposentadoria, ou seja, se for estipulado um valor muito baixo, o imposto será
menor e com isso, a aposentadoria mais baixa.
Boa gestão,
Contador
Amigo