quarta-feira, 26 de outubro de 2016

A importância da escolha: MEI, ME, profissional liberal ou autônomo?


Decidir empreender é uma coisa, mas colocar este plano em prática é outra, certo? É um passo muitas vezes difícil, desafiador e que gera diversas inseguranças. Além da pressão pessoal e da sociedade para que a empresa seja bem sucedida, ainda há uma questão importante a ser decidida: como quero que seja a minha empresa? Como vou ser visto pelos meus clientes? Qual estrutura tenho que ter? E é neste momento em que é preciso decidir entre ser um profissional liberal ou um empresário. Sua decisão implicará em custos, valores dos impostos, sobre ter ou não funcionários e claro, como sua marca será vista pelo mercado.

Com a decisão feita, a próxima etapa é adequar seus objetivos ao melhor modelo fiscal para a sua atividade. Isso tudo porque existem diferenças entre ser um profissional liberal autônomo, um MEI – Microempreendedor individual e um ME – Microempreendedor optante pelo Simples.

Fizemos uma divisão clara sobre o que implica cada categoria citada.

Vamos lá:

1    O profissional liberal

De forma bem simples, o profissional liberal é aquele que conta com a menor burocracia quanto às questões fiscais, porém, é quem acaba pagando mais imposto. Isso porque ele paga os valores com base em cada receita. Entenda melhor as obrigações de pagamentos desta categoria: 
-            20% de INSS sobre todas as receitas, até a contribuição máxima de R$ 570,88;
-       Imposto de Renda na fonte, de acordo com a tabela progressiva, que pode chegar a até 27,5% do valor, para receitas mensais líquidas superiores a R$ 4.664,68.

2    MEI – Microempreendedor individual

A primeira questão importante desta categoria é entender se o empreendedor pode ser classificado como MEI. Nem todas as atividades estão liberadas, por isso, vale checar aqui. Depois é saber o valor anual de faturamento que terá, já que para o MEI, só é possível ter um total máximo de R$ 60 mil ao ano. Quanto às características fiscais, neste caso, independente da receita mensal, o empresário vai recolher uma taxa fixa de R$ 45,00, quando a atividade for do ramo do comércio ou de R$ 49,00 para o setor de Serviços.


ME - Microempresa optante pelo Simples
A categoria chamada de ME refere-se ao Microempreendedor. Neste cenário, o faturamento anual da empresa já pode chegar aos R$ 3.6 milhões anuais. Já sobre as demandas fiscais, há um imposto único, o Simples Nacional. Em geral a alíquota é de 6% em cima dos valores das notas fiscais emitidas, mas dependendo da atividade pode chegar até os 16,93% do valor total. Veja aqui qual a alíquota referente para sua atividade.

O INSS e Imposto de Renda possuem características próprias para o microempreendedor. Ambos incidem sobre o pró-labore e não sobre o faturamento da empresa. O bom é que este pró-labore pode ser definido livremente pelo proprietário da Microempresa. O que vale aqui é não esquecer que este valor é a base para a aposentadoria, ou seja, se for estipulado um valor muito baixo, o imposto será menor e com isso, a aposentadoria mais baixa.

Agora que já sabe, mãos à obra!  

Boa gestão,

Contador Amigo