Se você tem uma microempresa optante pelo Simples e estava morrendo de medo do E-Social, pode ficar tranquilo! Aqui no Contador Amigo você fará o envio dos eventos iniciais gratuitamente, de maneira simples e rápida. É só cadastrar sua empresa e baixar o E-Zap, nosso aplicativo de transmissão. O Contador Amigo analisa automaticamente seu cadastro e o E-Zap envia ao E-Social todas as informações necessárias.
Para realizar o envio, no entanto, é necessário que sua empresa possua um certificado digital E-CNPJ ativo. Se ainda não tiver o seu, aproveite esta oferta: clientes do Contador Amigo podem adquirir o certificado pela Valid Certificadora com um super desconto: apenas R$ 164,25, em 3x de R$ 54,75. Solicite aqui o seu certificado digital.
Para todas as empresas optantes pelo Simples, os primeiros eventos a serem enviados até o dia 1º de Novembro são:
S1000 - Informações do Empregador e as tabelas S1005, S1010, S1020, S1030 e S1050.
Depois de novembro, você precisará enviar mensalmente o evento S1200, relativo aos pagamentos de pró-labore do sócio e salários.
Tornando-se nosso assinante, você poderá seguir enviando o E-social e cumprir com todas as suas obrigações fiscais, mantendo sua empresa perfeitamente regularizada. E se você é daqueles que não tem tempo para nada, pode ainda contar com o nosso Plano Premium. Nele, um de nossos contadores parceiros cuida gera todas as guias e transmite as declarações para você.
O Contador Amigo oferece ainda o melhor suporte do mercado, com atendimento por voz, mensagem ou ainda o suporte remoto. Através dele um operador acessa seu micro à distância e realiza os procedimentos junto com você. Faça o teste grátis por 30 dias, sem compromisso, e explore todos os recursos disponíveis!
segunda-feira, 17 de setembro de 2018
quarta-feira, 7 de dezembro de 2016
Tudo que você precisa saber sobre o agendamento do Simples Nacional
E então, pra que existe
esta opção de agendar o Simples?
Nós explicamos, essa é
uma escolha que pode ser muito boa para já planejar os processos futuros da sua
empresa e ainda ganhar tempo. A ideia é que a empresa com interesse no
cadastramento no Simples já manifeste este desejo no ano anterior a mudança.
Desta forma, o governo consegue antecipar as verificações de possíveis
pendências que impossibilitem a transição, já apontar quais são as necessidades
específicas para regularização, caso hajam, e assim, você já tem o feedback se
a sua empresa poderá ou não ingressar no regime do Simples Nacional.
Com o processo já
checado e não havendo nenhuma pendência fiscal ou financeira, o processo é
deferido e a empresa já pode fazer o cadastramento a partir de janeiro do ano
seguinte. E se você está se perguntando porque estamos falando deste tema
agora? Bom, é porque este é o momento certo, estamos dentro do prazo hábil para
o agendamento. Se tiver este interesse, tem até o dia 30 de dezembro deste ano
para agendar a mudança para janeiro de 2017.
É bom deixar claro que
o agendamento é válido apenas para empresas já constituídas e que não é
mandatório, mas sim, uma forma de facilitar o ingresso neste Regime. De
qualquer forma, é um procedimento que vale a pena, isso porquê o contribuinte
poderá ter mais tempo para regularizar as pendências que forem identificadas e
assim garantir no tempo certo a aprovação de seu registro.
Como fazer?
Basta acessar o Portal
do Simples Nacional, ir ao menu “Simples -
Serviços", na sequência clicar em "Opção", nos serviços disponíveis selecionar "Agendamento de Opção pelo SimplesNacional". Simples, não? E após a inscrição no sistema, o termo de
deferimento já passa a valer no primeiro dia útil do mês de janeiro do ano
seguinte. Para checar, basta acessar a opção “Consulta Optantes”.
Nossa dica é: faça já o agendamento, pois se
houver alguma questão que impeça a inserção no Simples, já terá tempo para
resolvê-la até o dia 30 de dezembro, e assim, entrar em 2017 no modelo que já melhor
se adéqua à sua empresa.
Boa gestão e feliz 2017!
quarta-feira, 26 de outubro de 2016
A importância da escolha: MEI, ME, profissional liberal ou autônomo?
Decidir
empreender é uma coisa, mas colocar este plano em prática é outra, certo? É um
passo muitas vezes difícil, desafiador e que gera diversas inseguranças. Além
da pressão pessoal e da sociedade para que a empresa seja bem sucedida, ainda
há uma questão importante a ser decidida: como quero que seja a minha empresa?
Como vou ser visto pelos meus clientes? Qual estrutura tenho que ter? E é neste
momento em que é preciso decidir entre ser um profissional liberal ou um
empresário. Sua decisão implicará em custos, valores dos impostos, sobre ter ou
não funcionários e claro, como sua marca será vista pelo mercado.
Com a decisão
feita, a próxima etapa é adequar seus objetivos ao melhor modelo fiscal para a sua
atividade. Isso tudo porque existem diferenças entre ser um profissional
liberal autônomo, um MEI – Microempreendedor individual e um ME –
Microempreendedor optante pelo Simples.
Fizemos uma
divisão clara sobre o que implica cada categoria citada.
Vamos lá:
1 O profissional liberal
De forma bem
simples, o profissional liberal é aquele que conta com a menor burocracia
quanto às questões fiscais, porém, é quem acaba pagando mais imposto. Isso
porque ele paga os valores com base em cada receita. Entenda melhor as
obrigações de pagamentos desta categoria:
- 20% de INSS sobre todas as
receitas, até a contribuição máxima de R$ 570,88;
-
Imposto de Renda na fonte, de
acordo com a tabela progressiva, que pode chegar a até 27,5% do valor, para receitas
mensais líquidas superiores a R$ 4.664,68.
2 MEI – Microempreendedor individual
A primeira questão importante
desta categoria é entender se o empreendedor pode ser classificado como MEI. Nem
todas as atividades estão liberadas, por isso, vale checar aqui. Depois
é saber o valor anual de faturamento que terá, já que para o MEI, só é possível
ter um total máximo de R$ 60 mil ao ano. Quanto às características fiscais,
neste caso, independente da receita mensal, o empresário vai recolher uma taxa
fixa de R$ 45,00, quando a atividade for do ramo do comércio ou de R$ 49,00
para o setor de Serviços.
ME - Microempresa optante pelo
Simples
A categoria chamada de ME
refere-se ao Microempreendedor. Neste cenário, o faturamento anual da empresa
já pode chegar aos R$ 3.6 milhões anuais. Já sobre as demandas fiscais, há um
imposto único, o Simples Nacional. Em geral a alíquota é de 6% em cima dos
valores das notas fiscais emitidas, mas dependendo da atividade pode chegar até
os 16,93% do valor total. Veja aqui qual a alíquota referente para sua atividade.
O INSS e
Imposto de Renda possuem características próprias para o microempreendedor.
Ambos incidem sobre o pró-labore e não sobre o faturamento da empresa. O bom é
que este pró-labore pode ser definido livremente pelo proprietário da
Microempresa. O que vale aqui é não esquecer que este valor é a base para a
aposentadoria, ou seja, se for estipulado um valor muito baixo, o imposto será
menor e com isso, a aposentadoria mais baixa.
Boa gestão,
Contador
Amigo
quarta-feira, 19 de outubro de 2016
Mas afinal, eu preciso de Certificado Digital?
Você pode
até não precisar, mas sua vida fica muito mais fácil com ele. Especialmente em
um país com tanta burocracia como o nosso. Para a pessoa física, o certificado
digital E-CPF permite que você consulte sua situação fiscal junto aos órgãos
públicos pela internet e possa até mesmo preencher a declaração de IR online.
Além disso, possibilita ainda a assinar contratos com validade jurídica, sem
que você necessite ir ao cartório reconhecer firma.
Para a pessoa jurídica, o E-CNPJ é a sua garantia de autonomia para gerir a parte fiscal da sua empresa. Segurança e praticidade são palavras que traduzem bem o uso do Certificado. Com ele, não é preciso mais ir pessoalmente resolver pendências, o que acaba por ser uma economia de tempo e dinheiro. As obrigações fiscais como o envio de declarações da empresa, a emissão de notas fiscais eletrônicas e, claro, o acesso aos sistemas da Receita Federal e da Previdência para gerar as guias dos impostos, passam a ser menos complicadas para o gestor da empresa.
O
Certificado Digital não é obrigatório para as Empresas optantes pelo Simples,
embora o seja, na prática, já que lhe permite fazer tudo online. Aliás, é bem
provável que você já tenha um E-CNPJ e não saiba, pois seu contador também precisa
dele para pagar seus impostos.
Para você
que está pensando em cumprir
sozinho as suas obrigações fiscais, aí sim, o Certificado digital se torna uma
ferramenta indispensável para o seu dia a dia.
A nossa dica
principal é sobre qual tipo de Certificado utilizar. Os dois mais conhecidos
são o tipo A3 (disponível em Token ou cartão) e o A1, que é um arquivo a ser
baixado no computador. O A3, mesmo com validade de 3 anos, acaba não
compensando, pois exige a compra do Token ou do aparelho para a leitura de
cartão e costuma dar mais problemas técnicos. Já o A1, embora tenha validade de
um ano, é o que apresenta menos problemas durante os procedimentos e é o mais
simples para qualquer usuário, pois basta baixar o arquivo e já terá a
ferramenta direto em seu computador.
Ao iniciar
sua empreitada “solo” com a ajuda do Contado Amigo, aproveite para já criar o
seu Certificado, pois conseguimos oferecer aos nossos assinantes com um valor bem
mais barato que o preço normal. Basta criar o seu perfil
e pedir a emissão do boleto para pagamento e pronto, estará certificado para
atuar como o e-CNPJ ou e-CPF.
Feliz gestão!
Contador Amigo
segunda-feira, 12 de setembro de 2016
Sócio também tem direito a auxílio doença e licença-maternidade
Quem poderia imaginar que
como empreendedores, seria possível ter alguns dos muitos benefícios que
funcionários registrados em empresas possuem? Estamos falando aqui sobre a
possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição, por invalidez, de auxílio-acidente,
salário-maternidade, entre outras coberturas. E então, o empreendedor também
tem esses direitos? Sim, assim como seus dependentes também!
De forma mais objetiva, os
benefícios são prestações pagas pela Previdência Social aos segurados e seus
dependentes, de forma a atender as necessidades que possam ter ao longo de suas
trajetórias profissionais. As coberturas mais freqüentes são para apoio com
doenças, invalidez, morte, idade avançada, maternidade (gravidez ou adoção),
salário-família, auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa
renda e pensão por morte do segurado ao cônjuge e seus dependentes.
Como garantir sua cobertura?
Bom, a primeira e mais importante
decisão é sobre qual será o valor de sua retirada mensal de pró-labore. Este
valor é o que vai gerar o cálculo dos benefícios, inclusive de sua aposentadoria.
Vale pensarmos aqui no INSS como se fosse uma “companhia de seguros”, então
como tal, o seu retorno dependerá muitas vezes do que investir. É importante
destacar que assim que abrir sua empresa, a partir do primeiro pró-labore, você
já terá direito a contribuir com o INSS.
O interessante é que, conforme sua
empresa for ganhando mais destaque e um faturamento maior, ou mesmo caso apenas
seus objetivos mudem e queira investir mais, você pode alterar o valor mensal até
então fixado, basta comunicar a mudança. Os pagamentos são mensais e o ideal é
calcular suas principais necessidades programadas, como a aposentadoria ou o
desejo de ter um filho, por exemplo e quando será necessário adequar os valores
ao longo dos anos para que possa ter a cobertura de acordo com as suas
expectativas quando chegar a hora.
O importante mesmo é saber que todo
empreendedor, não importa qual o tamanho de sua empresa, pode buscar a
cobertura de benefícios do INSS. Em termos mais técnicos, o decreto 3048/99
garante que quem estiver com suas contribuições em dia, terá direito a esses
benefícios. E assim que houver uma necessidade específica, como doença ou
licença-maternidade, por exemplo, o processo todo é comunicado à Previdência
Social, através do Gfip, enquanto estiver contribuindo e tiver uma ocorrência
inesperada, basta comunicá-los.
Pronto, agora siga com a produção de
sua lista de prioridades, faça os cálculos necessários e avalie o valor que
está disposto a contribuir com a Previdência. Aqui no Contador Amigo nós damos
assessoria completa aos nossos assinantes sobre como retirar estes benefícios.
Há materiais informativos e nosso Help Desk, está sempre à disposição.
Boa sorte e um feliz futuro!
segunda-feira, 5 de setembro de 2016
A cola que você precisa: sua lista de obrigações mensais!
Nunca é tarde para aprender, nunca é cedo para rever. Sim, o conceito de aprendizado constante também funciona para a gestão fiscal da sua empresa, independente de seu tamanho. E acredite, não é assim tão difícil. Aliás, estamos aqui para justamente desmistificar a ideia de que não é possível cuidar da parte processual de sua empresa sozinho. Por isso, hoje vamos te dar aquela dica fundamental para quem está começando: o que fazer depois de ter a empresa criada?
Bem, se a sua empresa for uma prestadora de serviços, criamos esta lista de suas obrigações mensais básicas, acredite, tudo dará certo. O principal é ficar atento aos dias importantes já pré-determinados em cada mês e manter sempre seu livro-caixa atualizado.
Vamos lá?
Agenda fiscal do prestador de serviço:
1- Dia 07: é hora de enviar a Gfip
Prepare para este dia a Gfip, a declaração para a Receita Federal sobre seu pró-labore e salários pagos (caso tenha funcionários).
Prepare para este dia a Gfip, a declaração para a Receita Federal sobre seu pró-labore e salários pagos (caso tenha funcionários).
2- Dia 20: tempo de recolher seu INSS (GPS) e IRFF (DARF)
O INSS é o recolhimento de 11% do valor sobre o seu pró-labore ou salário para a Previdência Social. Já o IRFF é a retenção de Imposto de Renda na fonte. Note que é o IRFF é necessário apenas para pró-labores acima de R$ 1.903,98 mensais (descontado o INSS).
O INSS é o recolhimento de 11% do valor sobre o seu pró-labore ou salário para a Previdência Social. Já o IRFF é a retenção de Imposto de Renda na fonte. Note que é o IRFF é necessário apenas para pró-labores acima de R$ 1.903,98 mensais (descontado o INSS).
3- Dia 20: enfim, a apuração do Simples
Pronto, este é o seu imposto único, com cálculo baseado no faturamento e na atividade da sua empresa.
Pronto, este é o seu imposto único, com cálculo baseado no faturamento e na atividade da sua empresa.
4- Sempre: atualizar seu livro caixa. Nele devem ser lançadas todas as entradas e saídas da conta da empresa. Sim, sua empresa precisa ter uma conta. Isto é fundamental
Durante todo o mês quando precisar: cheque nossos tutoriais sobre cada obrigação fiscal, então não se preocupe. Nosso vídeo também é uma boa ajuda: veja aqui.
Mesmo depois de já ter finalizado todas as suas obrigações fiscais mensais, não esqueça de que estar antenado às novidades é muito importante. Acompanhe as novidades em nossos canais próprios e se já for um usuário, conte com os nossos comunicados via e-mail, não vai faltar nada.
Ah, para mais informações e tutoriais sobre estes temas, acesse aqui e faça nosso plano gratuito para degustação de um mês.
Fique atento e boa gestão ;)
segunda-feira, 17 de agosto de 2015
Notas para clientes do exterior
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