Se você tem uma microempresa optante pelo Simples e estava morrendo de medo do E-Social, pode ficar tranquilo! Aqui no Contador Amigo você fará o envio dos eventos iniciais gratuitamente, de maneira simples e rápida. É só cadastrar sua empresa e baixar o E-Zap, nosso aplicativo de transmissão. O Contador Amigo analisa automaticamente seu cadastro e o E-Zap envia ao E-Social todas as informações necessárias.
Para realizar o envio, no entanto, é necessário que sua empresa possua um certificado digital E-CNPJ ativo. Se ainda não tiver o seu, aproveite esta oferta: clientes do Contador Amigo podem adquirir o certificado pela Valid Certificadora com um super desconto: apenas R$ 164,25, em 3x de R$ 54,75. Solicite aqui o seu certificado digital.
Para todas as empresas optantes pelo Simples, os primeiros eventos a serem enviados até o dia 1º de Novembro são:
S1000 - Informações do Empregador e as tabelas S1005, S1010, S1020, S1030 e S1050.
Depois de novembro, você precisará enviar mensalmente o evento S1200, relativo aos pagamentos de pró-labore do sócio e salários.
Tornando-se nosso assinante, você poderá seguir enviando o E-social e cumprir com todas as suas obrigações fiscais, mantendo sua empresa perfeitamente regularizada. E se você é daqueles que não tem tempo para nada, pode ainda contar com o nosso Plano Premium. Nele, um de nossos contadores parceiros cuida gera todas as guias e transmite as declarações para você.
O Contador Amigo oferece ainda o melhor suporte do mercado, com atendimento por voz, mensagem ou ainda o suporte remoto. Através dele um operador acessa seu micro à distância e realiza os procedimentos junto com você. Faça o teste grátis por 30 dias, sem compromisso, e explore todos os recursos disponíveis!
segunda-feira, 17 de setembro de 2018
quarta-feira, 7 de dezembro de 2016
Tudo que você precisa saber sobre o agendamento do Simples Nacional
E então, pra que existe
esta opção de agendar o Simples?
Nós explicamos, essa é
uma escolha que pode ser muito boa para já planejar os processos futuros da sua
empresa e ainda ganhar tempo. A ideia é que a empresa com interesse no
cadastramento no Simples já manifeste este desejo no ano anterior a mudança.
Desta forma, o governo consegue antecipar as verificações de possíveis
pendências que impossibilitem a transição, já apontar quais são as necessidades
específicas para regularização, caso hajam, e assim, você já tem o feedback se
a sua empresa poderá ou não ingressar no regime do Simples Nacional.
Com o processo já
checado e não havendo nenhuma pendência fiscal ou financeira, o processo é
deferido e a empresa já pode fazer o cadastramento a partir de janeiro do ano
seguinte. E se você está se perguntando porque estamos falando deste tema
agora? Bom, é porque este é o momento certo, estamos dentro do prazo hábil para
o agendamento. Se tiver este interesse, tem até o dia 30 de dezembro deste ano
para agendar a mudança para janeiro de 2017.
É bom deixar claro que
o agendamento é válido apenas para empresas já constituídas e que não é
mandatório, mas sim, uma forma de facilitar o ingresso neste Regime. De
qualquer forma, é um procedimento que vale a pena, isso porquê o contribuinte
poderá ter mais tempo para regularizar as pendências que forem identificadas e
assim garantir no tempo certo a aprovação de seu registro.
Como fazer?
Basta acessar o Portal
do Simples Nacional, ir ao menu “Simples -
Serviços", na sequência clicar em "Opção", nos serviços disponíveis selecionar "Agendamento de Opção pelo SimplesNacional". Simples, não? E após a inscrição no sistema, o termo de
deferimento já passa a valer no primeiro dia útil do mês de janeiro do ano
seguinte. Para checar, basta acessar a opção “Consulta Optantes”.
Nossa dica é: faça já o agendamento, pois se
houver alguma questão que impeça a inserção no Simples, já terá tempo para
resolvê-la até o dia 30 de dezembro, e assim, entrar em 2017 no modelo que já melhor
se adéqua à sua empresa.
Boa gestão e feliz 2017!
quarta-feira, 26 de outubro de 2016
A importância da escolha: MEI, ME, profissional liberal ou autônomo?
Decidir
empreender é uma coisa, mas colocar este plano em prática é outra, certo? É um
passo muitas vezes difícil, desafiador e que gera diversas inseguranças. Além
da pressão pessoal e da sociedade para que a empresa seja bem sucedida, ainda
há uma questão importante a ser decidida: como quero que seja a minha empresa?
Como vou ser visto pelos meus clientes? Qual estrutura tenho que ter? E é neste
momento em que é preciso decidir entre ser um profissional liberal ou um
empresário. Sua decisão implicará em custos, valores dos impostos, sobre ter ou
não funcionários e claro, como sua marca será vista pelo mercado.
Com a decisão
feita, a próxima etapa é adequar seus objetivos ao melhor modelo fiscal para a sua
atividade. Isso tudo porque existem diferenças entre ser um profissional
liberal autônomo, um MEI – Microempreendedor individual e um ME –
Microempreendedor optante pelo Simples.
Fizemos uma
divisão clara sobre o que implica cada categoria citada.
Vamos lá:
1 O profissional liberal
De forma bem
simples, o profissional liberal é aquele que conta com a menor burocracia
quanto às questões fiscais, porém, é quem acaba pagando mais imposto. Isso
porque ele paga os valores com base em cada receita. Entenda melhor as
obrigações de pagamentos desta categoria:
- 20% de INSS sobre todas as
receitas, até a contribuição máxima de R$ 570,88;
-
Imposto de Renda na fonte, de
acordo com a tabela progressiva, que pode chegar a até 27,5% do valor, para receitas
mensais líquidas superiores a R$ 4.664,68.
2 MEI – Microempreendedor individual
A primeira questão importante
desta categoria é entender se o empreendedor pode ser classificado como MEI. Nem
todas as atividades estão liberadas, por isso, vale checar aqui. Depois
é saber o valor anual de faturamento que terá, já que para o MEI, só é possível
ter um total máximo de R$ 60 mil ao ano. Quanto às características fiscais,
neste caso, independente da receita mensal, o empresário vai recolher uma taxa
fixa de R$ 45,00, quando a atividade for do ramo do comércio ou de R$ 49,00
para o setor de Serviços.
ME - Microempresa optante pelo
Simples
A categoria chamada de ME
refere-se ao Microempreendedor. Neste cenário, o faturamento anual da empresa
já pode chegar aos R$ 3.6 milhões anuais. Já sobre as demandas fiscais, há um
imposto único, o Simples Nacional. Em geral a alíquota é de 6% em cima dos
valores das notas fiscais emitidas, mas dependendo da atividade pode chegar até
os 16,93% do valor total. Veja aqui qual a alíquota referente para sua atividade.
O INSS e
Imposto de Renda possuem características próprias para o microempreendedor.
Ambos incidem sobre o pró-labore e não sobre o faturamento da empresa. O bom é
que este pró-labore pode ser definido livremente pelo proprietário da
Microempresa. O que vale aqui é não esquecer que este valor é a base para a
aposentadoria, ou seja, se for estipulado um valor muito baixo, o imposto será
menor e com isso, a aposentadoria mais baixa.
Boa gestão,
Contador
Amigo
quarta-feira, 19 de outubro de 2016
Mas afinal, eu preciso de Certificado Digital?

Para a pessoa jurídica, o E-CNPJ é a sua garantia de autonomia para gerir a parte fiscal da sua empresa. Segurança e praticidade são palavras que traduzem bem o uso do Certificado. Com ele, não é preciso mais ir pessoalmente resolver pendências, o que acaba por ser uma economia de tempo e dinheiro. As obrigações fiscais como o envio de declarações da empresa, a emissão de notas fiscais eletrônicas e, claro, o acesso aos sistemas da Receita Federal e da Previdência para gerar as guias dos impostos, passam a ser menos complicadas para o gestor da empresa.
O
Certificado Digital não é obrigatório para as Empresas optantes pelo Simples,
embora o seja, na prática, já que lhe permite fazer tudo online. Aliás, é bem
provável que você já tenha um E-CNPJ e não saiba, pois seu contador também precisa
dele para pagar seus impostos.
Para você
que está pensando em cumprir
sozinho as suas obrigações fiscais, aí sim, o Certificado digital se torna uma
ferramenta indispensável para o seu dia a dia.
A nossa dica
principal é sobre qual tipo de Certificado utilizar. Os dois mais conhecidos
são o tipo A3 (disponível em Token ou cartão) e o A1, que é um arquivo a ser
baixado no computador. O A3, mesmo com validade de 3 anos, acaba não
compensando, pois exige a compra do Token ou do aparelho para a leitura de
cartão e costuma dar mais problemas técnicos. Já o A1, embora tenha validade de
um ano, é o que apresenta menos problemas durante os procedimentos e é o mais
simples para qualquer usuário, pois basta baixar o arquivo e já terá a
ferramenta direto em seu computador.
Ao iniciar
sua empreitada “solo” com a ajuda do Contado Amigo, aproveite para já criar o
seu Certificado, pois conseguimos oferecer aos nossos assinantes com um valor bem
mais barato que o preço normal. Basta criar o seu perfil
e pedir a emissão do boleto para pagamento e pronto, estará certificado para
atuar como o e-CNPJ ou e-CPF.
Feliz gestão!
Contador Amigo
segunda-feira, 12 de setembro de 2016
Sócio também tem direito a auxílio doença e licença-maternidade
Quem poderia imaginar que
como empreendedores, seria possível ter alguns dos muitos benefícios que
funcionários registrados em empresas possuem? Estamos falando aqui sobre a
possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição, por invalidez, de auxílio-acidente,
salário-maternidade, entre outras coberturas. E então, o empreendedor também
tem esses direitos? Sim, assim como seus dependentes também!
De forma mais objetiva, os
benefícios são prestações pagas pela Previdência Social aos segurados e seus
dependentes, de forma a atender as necessidades que possam ter ao longo de suas
trajetórias profissionais. As coberturas mais freqüentes são para apoio com
doenças, invalidez, morte, idade avançada, maternidade (gravidez ou adoção),
salário-família, auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa
renda e pensão por morte do segurado ao cônjuge e seus dependentes.
Como garantir sua cobertura?
Bom, a primeira e mais importante
decisão é sobre qual será o valor de sua retirada mensal de pró-labore. Este
valor é o que vai gerar o cálculo dos benefícios, inclusive de sua aposentadoria.
Vale pensarmos aqui no INSS como se fosse uma “companhia de seguros”, então
como tal, o seu retorno dependerá muitas vezes do que investir. É importante
destacar que assim que abrir sua empresa, a partir do primeiro pró-labore, você
já terá direito a contribuir com o INSS.
O interessante é que, conforme sua
empresa for ganhando mais destaque e um faturamento maior, ou mesmo caso apenas
seus objetivos mudem e queira investir mais, você pode alterar o valor mensal até
então fixado, basta comunicar a mudança. Os pagamentos são mensais e o ideal é
calcular suas principais necessidades programadas, como a aposentadoria ou o
desejo de ter um filho, por exemplo e quando será necessário adequar os valores
ao longo dos anos para que possa ter a cobertura de acordo com as suas
expectativas quando chegar a hora.
O importante mesmo é saber que todo
empreendedor, não importa qual o tamanho de sua empresa, pode buscar a
cobertura de benefícios do INSS. Em termos mais técnicos, o decreto 3048/99
garante que quem estiver com suas contribuições em dia, terá direito a esses
benefícios. E assim que houver uma necessidade específica, como doença ou
licença-maternidade, por exemplo, o processo todo é comunicado à Previdência
Social, através do Gfip, enquanto estiver contribuindo e tiver uma ocorrência
inesperada, basta comunicá-los.
Pronto, agora siga com a produção de
sua lista de prioridades, faça os cálculos necessários e avalie o valor que
está disposto a contribuir com a Previdência. Aqui no Contador Amigo nós damos
assessoria completa aos nossos assinantes sobre como retirar estes benefícios.
Há materiais informativos e nosso Help Desk, está sempre à disposição.
Boa sorte e um feliz futuro!
segunda-feira, 5 de setembro de 2016
A cola que você precisa: sua lista de obrigações mensais!
Nunca é tarde para aprender, nunca é cedo para rever. Sim, o conceito de aprendizado constante também funciona para a gestão fiscal da sua empresa, independente de seu tamanho. E acredite, não é assim tão difícil. Aliás, estamos aqui para justamente desmistificar a ideia de que não é possível cuidar da parte processual de sua empresa sozinho. Por isso, hoje vamos te dar aquela dica fundamental para quem está começando: o que fazer depois de ter a empresa criada?
Bem, se a sua empresa for uma prestadora de serviços, criamos esta lista de suas obrigações mensais básicas, acredite, tudo dará certo. O principal é ficar atento aos dias importantes já pré-determinados em cada mês e manter sempre seu livro-caixa atualizado.
Vamos lá?
Agenda fiscal do prestador de serviço:
1- Dia 07: é hora de enviar a Gfip
Prepare para este dia a Gfip, a declaração para a Receita Federal sobre seu pró-labore e salários pagos (caso tenha funcionários).
Prepare para este dia a Gfip, a declaração para a Receita Federal sobre seu pró-labore e salários pagos (caso tenha funcionários).
2- Dia 20: tempo de recolher seu INSS (GPS) e IRFF (DARF)
O INSS é o recolhimento de 11% do valor sobre o seu pró-labore ou salário para a Previdência Social. Já o IRFF é a retenção de Imposto de Renda na fonte. Note que é o IRFF é necessário apenas para pró-labores acima de R$ 1.903,98 mensais (descontado o INSS).
O INSS é o recolhimento de 11% do valor sobre o seu pró-labore ou salário para a Previdência Social. Já o IRFF é a retenção de Imposto de Renda na fonte. Note que é o IRFF é necessário apenas para pró-labores acima de R$ 1.903,98 mensais (descontado o INSS).
3- Dia 20: enfim, a apuração do Simples
Pronto, este é o seu imposto único, com cálculo baseado no faturamento e na atividade da sua empresa.
Pronto, este é o seu imposto único, com cálculo baseado no faturamento e na atividade da sua empresa.
4- Sempre: atualizar seu livro caixa. Nele devem ser lançadas todas as entradas e saídas da conta da empresa. Sim, sua empresa precisa ter uma conta. Isto é fundamental
Durante todo o mês quando precisar: cheque nossos tutoriais sobre cada obrigação fiscal, então não se preocupe. Nosso vídeo também é uma boa ajuda: veja aqui.
Mesmo depois de já ter finalizado todas as suas obrigações fiscais mensais, não esqueça de que estar antenado às novidades é muito importante. Acompanhe as novidades em nossos canais próprios e se já for um usuário, conte com os nossos comunicados via e-mail, não vai faltar nada.
Ah, para mais informações e tutoriais sobre estes temas, acesse aqui e faça nosso plano gratuito para degustação de um mês.
Fique atento e boa gestão ;)
segunda-feira, 17 de agosto de 2015
Notas para clientes do exterior
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