quarta-feira, 26 de outubro de 2016

A importância da escolha: MEI, ME, profissional liberal ou autônomo?


Decidir empreender é uma coisa, mas colocar este plano em prática é outra, certo? É um passo muitas vezes difícil, desafiador e que gera diversas inseguranças. Além da pressão pessoal e da sociedade para que a empresa seja bem sucedida, ainda há uma questão importante a ser decidida: como quero que seja a minha empresa? Como vou ser visto pelos meus clientes? Qual estrutura tenho que ter? E é neste momento em que é preciso decidir entre ser um profissional liberal ou um empresário. Sua decisão implicará em custos, valores dos impostos, sobre ter ou não funcionários e claro, como sua marca será vista pelo mercado.

Com a decisão feita, a próxima etapa é adequar seus objetivos ao melhor modelo fiscal para a sua atividade. Isso tudo porque existem diferenças entre ser um profissional liberal autônomo, um MEI – Microempreendedor individual e um ME – Microempreendedor optante pelo Simples.

Fizemos uma divisão clara sobre o que implica cada categoria citada.

Vamos lá:

1    O profissional liberal

De forma bem simples, o profissional liberal é aquele que conta com a menor burocracia quanto às questões fiscais, porém, é quem acaba pagando mais imposto. Isso porque ele paga os valores com base em cada receita. Entenda melhor as obrigações de pagamentos desta categoria: 
-            20% de INSS sobre todas as receitas, até a contribuição máxima de R$ 570,88;
-       Imposto de Renda na fonte, de acordo com a tabela progressiva, que pode chegar a até 27,5% do valor, para receitas mensais líquidas superiores a R$ 4.664,68.

2    MEI – Microempreendedor individual

A primeira questão importante desta categoria é entender se o empreendedor pode ser classificado como MEI. Nem todas as atividades estão liberadas, por isso, vale checar aqui. Depois é saber o valor anual de faturamento que terá, já que para o MEI, só é possível ter um total máximo de R$ 60 mil ao ano. Quanto às características fiscais, neste caso, independente da receita mensal, o empresário vai recolher uma taxa fixa de R$ 45,00, quando a atividade for do ramo do comércio ou de R$ 49,00 para o setor de Serviços.


ME - Microempresa optante pelo Simples
A categoria chamada de ME refere-se ao Microempreendedor. Neste cenário, o faturamento anual da empresa já pode chegar aos R$ 3.6 milhões anuais. Já sobre as demandas fiscais, há um imposto único, o Simples Nacional. Em geral a alíquota é de 6% em cima dos valores das notas fiscais emitidas, mas dependendo da atividade pode chegar até os 16,93% do valor total. Veja aqui qual a alíquota referente para sua atividade.

O INSS e Imposto de Renda possuem características próprias para o microempreendedor. Ambos incidem sobre o pró-labore e não sobre o faturamento da empresa. O bom é que este pró-labore pode ser definido livremente pelo proprietário da Microempresa. O que vale aqui é não esquecer que este valor é a base para a aposentadoria, ou seja, se for estipulado um valor muito baixo, o imposto será menor e com isso, a aposentadoria mais baixa.

Agora que já sabe, mãos à obra!  

Boa gestão,

Contador Amigo

quarta-feira, 19 de outubro de 2016

Mas afinal, eu preciso de Certificado Digital?

Você pode até não precisar, mas sua vida fica muito mais fácil com ele. Especialmente em um país com tanta burocracia como o nosso. Para a pessoa física, o certificado digital E-CPF permite que você consulte sua situação fiscal junto aos órgãos públicos pela internet e possa até mesmo preencher a declaração de IR online. Além disso, possibilita ainda a assinar contratos com validade jurídica, sem que você necessite ir ao cartório reconhecer firma.

Para a pessoa jurídica, o E-CNPJ é a sua garantia de autonomia para gerir a parte fiscal da sua empresa. Segurança e praticidade são palavras que traduzem bem o uso do Certificado. Com ele, não é preciso mais ir pessoalmente resolver pendências, o que acaba por ser uma economia de tempo e dinheiro. As obrigações fiscais como o envio de declarações da empresa, a emissão de notas fiscais eletrônicas e, claro, o acesso aos sistemas da Receita Federal e da Previdência para gerar as guias dos impostos, passam a ser menos complicadas para o gestor da empresa.

O Certificado Digital não é obrigatório para as Empresas optantes pelo Simples, embora o seja, na prática, já que lhe permite fazer tudo online. Aliás, é bem provável que você já tenha um E-CNPJ e não saiba, pois seu contador também precisa dele para pagar seus impostos.

Para você que está pensando em  cumprir sozinho as suas obrigações fiscais, aí sim, o Certificado digital se torna uma ferramenta indispensável para o seu dia a dia.

A nossa dica principal é sobre qual tipo de Certificado utilizar. Os dois mais conhecidos são o tipo A3 (disponível em Token ou cartão) e o A1, que é um arquivo a ser baixado no computador. O A3, mesmo com validade de 3 anos, acaba não compensando, pois exige a compra do Token ou do aparelho para a leitura de cartão e costuma dar mais problemas técnicos. Já o A1, embora tenha validade de um ano, é o que apresenta menos problemas durante os procedimentos e é o mais simples para qualquer usuário, pois basta baixar o arquivo e já terá a ferramenta direto em seu computador.

Ao iniciar sua empreitada “solo” com a ajuda do Contado Amigo, aproveite para já criar o seu Certificado, pois conseguimos oferecer aos nossos assinantes com um valor bem mais barato que o preço normal. Basta criar o seu perfil e pedir a emissão do boleto para pagamento e pronto, estará certificado para atuar como o e-CNPJ ou e-CPF.


Feliz gestão!

Contador Amigo