segunda-feira, 12 de setembro de 2016

Sócio também tem direito a auxílio doença e licença-maternidade


Quem poderia imaginar que como empreendedores, seria possível ter alguns dos muitos benefícios que funcionários registrados em empresas possuem? Estamos falando aqui sobre a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição, por invalidez, de auxílio-acidente, salário-maternidade, entre outras coberturas. E então, o empreendedor também tem esses direitos? Sim, assim como seus dependentes também!

De forma mais objetiva, os benefícios são prestações pagas pela Previdência Social aos segurados e seus dependentes, de forma a atender as necessidades que possam ter ao longo de suas trajetórias profissionais. As coberturas mais freqüentes são para apoio com doenças, invalidez, morte, idade avançada, maternidade (gravidez ou adoção), salário-família, auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda e pensão por morte do segurado ao cônjuge e seus dependentes.

Como garantir sua cobertura?

Bom, a primeira e mais importante decisão é sobre qual será o valor de sua retirada mensal de pró-labore. Este valor é o que vai gerar o cálculo dos benefícios, inclusive de sua aposentadoria. Vale pensarmos aqui no INSS como se fosse uma “companhia de seguros”, então como tal, o seu retorno dependerá muitas vezes do que investir. É importante destacar que assim que abrir sua empresa, a partir do primeiro pró-labore, você já terá direito a contribuir com o INSS.

O interessante é que, conforme sua empresa for ganhando mais destaque e um faturamento maior, ou mesmo caso apenas seus objetivos mudem e queira investir mais, você pode alterar o valor mensal até então fixado, basta comunicar a mudança. Os pagamentos são mensais e o ideal é calcular suas principais necessidades programadas, como a aposentadoria ou o desejo de ter um filho, por exemplo e quando será necessário adequar os valores ao longo dos anos para que possa ter a cobertura de acordo com as suas expectativas quando chegar a hora.

O importante mesmo é saber que todo empreendedor, não importa qual o tamanho de sua empresa, pode buscar a cobertura de benefícios do INSS. Em termos mais técnicos, o decreto 3048/99 garante que quem estiver com suas contribuições em dia, terá direito a esses benefícios. E assim que houver uma necessidade específica, como doença ou licença-maternidade, por exemplo, o processo todo é comunicado à Previdência Social, através do Gfip, enquanto estiver contribuindo e tiver uma ocorrência inesperada, basta comunicá-los.

Pronto, agora siga com a produção de sua lista de prioridades, faça os cálculos necessários e avalie o valor que está disposto a contribuir com a Previdência. Aqui no Contador Amigo nós damos assessoria completa aos nossos assinantes sobre como retirar estes benefícios. Há materiais informativos e nosso Help Desk, está sempre à disposição.


Boa sorte e um feliz futuro!

segunda-feira, 5 de setembro de 2016

A cola que você precisa: sua lista de obrigações mensais!




Nunca é tarde para aprender, nunca é cedo para rever. Sim, o conceito de aprendizado constante também funciona para a gestão fiscal da sua empresa, independente de seu tamanho. E acredite, não é assim tão difícil. Aliás, estamos aqui para justamente desmistificar a ideia de que não é possível cuidar da parte processual de sua empresa sozinho. Por isso, hoje vamos te dar aquela dica fundamental para quem está começando: o que fazer depois de ter a empresa criada?

Bem, se a sua empresa for uma prestadora de serviços, criamos esta lista  de suas obrigações mensais básicas, acredite, tudo dará certo. O principal é ficar atento aos dias importantes já pré-determinados em cada mês e manter sempre seu livro-caixa atualizado. 
Vamos lá?

Agenda fiscal do prestador de serviço:

         1- Dia 07: é hora de enviar a Gfip
Prepare para este dia a Gfip, a declaração para a Receita Federal sobre seu pró-labore e salários pagos (caso tenha funcionários).

          2- Dia 20: tempo de recolher seu INSS (GPS) e IRFF (DARF)
O INSS é o recolhimento de 11% do valor sobre o seu pró-labore ou salário para a Previdência Social. Já o IRFF é a retenção de Imposto de Renda na fonte. Note que é o IRFF é necessário apenas para  pró-labores acima de R$ 1.903,98 mensais (descontado o INSS). 

          3- Dia 20: enfim, a apuração do Simples
Pronto, este é o seu imposto único, com cálculo baseado no faturamento e na atividade da sua empresa.

        4- Sempre: atualizar seu livro caixa. Nele devem ser lançadas todas as entradas e saídas da conta da empresa. Sim, sua empresa precisa ter uma conta. Isto é fundamental

Durante todo o mês quando precisar: cheque nossos tutoriais sobre cada obrigação fiscal, então não se preocupe. Nosso vídeo também é uma boa ajuda: veja aqui

Mesmo depois de já ter finalizado todas as suas obrigações fiscais mensais, não esqueça de que estar antenado às novidades é muito importante. Acompanhe as novidades em nossos canais próprios e se já for um usuário, conte com os nossos comunicados via e-mail, não vai faltar nada. 

Ah, para mais informações e tutoriais sobre estes temas, acesse aqui e faça nosso plano gratuito para degustação de um mês. 

Fique atento e boa gestão ;)