segunda-feira, 17 de agosto de 2015

Notas para clientes do exterior

Se você emitir uma nota para um cliente do exterior e o serviço for utilizado apenas fora do Brasil, não haverá incidência de ISS. Para fazer jus a este benefício, porém, você precisa preencher a nota adequadamente, informando tratar-se se um cliente do exterior.

Retenção de ISS em notas para outros municípios

Quando sua empresa prestar serviço para outro município poderá ser necessária a retenção do ISS, ou seja, você emitirá uma nota com o valor ISS discriminado. Seu cliente então descontará no pagamento a parte referente ao imposto e fará o recolhimento por você. Para que você precise fazer uma nota com retenção, porém, não basta o cliente ser de outro município. Depende também do tipo de serviço prestado. De modo geral, quando o serviço for fisicamente executado na outra cidade (por exemplo jardinagem, ou a apresentação de um espetáculo) haverá retenção e o ISS será devido ao município onde foi prestado e não mais ao município sede de sua empresa.

O fato do ISS ser retido pelo seu cliente, porém, não significa que você está pagando mais imposto, mas é preciso tomar cuidado, pois você já paga o ISS embutido na DAS (a guia do Simples Nacional). Assim sendo, na hora da apuração do Simples, você deve informar o valor total das notas que tiveram retenção, justamente para que o sistema da Receita subtraia o ISS daquelas que tiveram o imposto recolhido pelo seu cliente. Seguindo o passo a passo do Contador Amigo, você naturalmente fará esta separação.


Cadastro no CEPOM (Fique atento!)
Quando você prestar serviço a um cliente de outro município, mas sua atividade não for executada na cidade dele, você ainda assim pode sofrer retenção do ISS. Isto porque todo prestador de serviço de outro município precisa estar previamente cadastrado na cidade do cliente. Este cadastro é conhecido como CEPOM (Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios). Nele, são solicitadas uma série de informações. Pede-se muitas vezes até a foto da fachada de sua empresa (para provar que não se trata de uma firma fantasma). Obviamente todo esse processo demora alguns dias e, se você tiver urgência, vai acabar emitindo a nota sem cadastro mesmo. Neste caso, pagará o ISS duas vezes: uma para o município do cliente e outra, embutida na DAS, para o seu próprio município. Você não poderá descontar o ISS na DAS, pois neste caso seu município - a quem o imposto é de direito - ficaria sem receber.

terça-feira, 23 de junho de 2015

Simples Nacional e Gfip sem certificado digital

Você ouviu dizer que empresas optantes pelo Simples não precisam de certificado digital, mas não sabe o que fazer para garantir este direito. Pois bem, o Contador Amigo está aqui para isso! Com este guia você conseguirá acessar aos sites da Receita Federal, fazer a apuração do Simples, gerar a DAS, enviar a Gfip e recolher o INSS, sem pagar por um certificado digital.

O processo de obteção dos códigos de acesso a esses documentos é um tanto tortuoso, há muita falta de informação e os próprios órgãos que deveriam prestá-la não se entendem. Tudo parece ser feito para fazê-lo desistir e comprar logo de vez um certificado. Os burocratas, porém, não contavam com a persistência de obstinação do Contador Amigo. Fomos lá e trilharmos o caminho das pedras, que agora trazemos até você!

Apuração do Simples via código de acesso

Se você quiser acessar o sistema de apuração do Simples (PGDAS) através do E-CAC sem um certificado digital, travará uma luta inglória. O site até lhe dá a opção de gerar um código de acesso. Para gerá-lo, porém, serão solicitados os dois últimos números do recibo de entrega do IR pessoa física do sócio-administrador. Nesse ponto, muitos já desistem, pois a maioria dos microempreendedores é dispensada da entrega de IR e portanto não tem o recibo.

Mas suponha que você seja uma exceção e não só fez a entrega das declarações, como também guardou direitinho o número dos recibos. Parabéns, sua senha será gerada, mas depois de entrar no E-CAC, surpresa: o link para fazer a apuração do Simples não vai funcionar. Um alerta lhe dirá que esta área do site é exclusiva para usuários com certificado digital!

Afinal, a Lei não diz que você não precisa do certificado digital? Então como fazer? Descobrimos que para acessar o sistema de apuração sem certificado, você não pode entrar pelo E-CAC e sim pelo Portal do Simples Nacional. O código de acesso que você gerou no E-Cac não vai servir. Você precisará criar um outro. O processo é semelhante. Necessita também informar o número do recibo de entrega do IR, mas somente o do último ano, o que é menos crítico.

Criado o novo código, você finalmente poderá acessar o link "PGDAS-D e DEFIS - a partir de 01/2012" sem problemas. Daí para frente, basta seguir o tutorial de apuração do Simples do Contador Amigo.

Envio da Gfip com Chave PRI

Bem, se até agora tudo ainda parecia tranquilo, é na geração e envio da Gfip que a coisa complica. Para quem tem certificado digital, o envio da Gfip se dá por meio do site Conectividade Social, desenvolvido pela Caixa. No entanto se você, exercendo seu direito, não quer pagar um certificado, a Caixa criará uma chave de acesso gratuitamente para você! Parece legal, não é? Esta chave, porém, é exclusiva para envio da Gfip. Para obtê-la, você deve primeiro baixar e instalar em seu micro o Cliente de Certificação (nem pense em usar um Mac, tem que ser PC). Providencie também um pendrive formatado. No Aplicativo de Certificação você fará 3 coisas: cadastrar os dados da empresa, gerar uma chave provisória, que deverá ser gravada em um pendrive e imprimir o Termo de Adesão (em duas vias)

O próprio aplicativo o orienta a realizar tais tarefas, mas se tiver alguma dificuldade, veja nosso tutorial do Cliente de Certificação. Feito isto, você deverá dirigir-se a uma das agências credenciadas da Caixa para apresentar a documentação e homologar a chave. Deixe claro que está falando da chave PRI gratuita e não do certificado digital, pois a Caixa vende o certificado também. Procure se informar qual agência está habilitada a realizar este serviço em sua cidade. Em São Paulo, há apenas duas:
  • Agência Praça Da Árvore (Avenida Jabaquara, 442)
  • Agência Carlos Sampaio (Avenida Paulista, 306 - em frente à estação Brigadeiro do Metrô)
Você deverá levar os seguintes documentos:
  • Termo de Adesão (aquele que você imprimiu no Aplicativo de Certificação)
  • Pendrive com a chave provisória gravada nele
  • Contrato Social da Empresa (original e cópia)
  • Comprovante do CNPJ. Imprima-o aqui (original e cópia)
  • Carteira de identidade ou de habilitação com foto (original e cópia)
Retornando da agência com pendrive validado, acesse novamente o Cliente de Certificação para gravação a chave definitiva, conhecida como "Chave PRI". Siga nosso tutorial de gravação da Chave PRI.

Se conseguiu realizar todos os procedimentos, você venceu mais uma vez o "sistema" e poderá enviar a Gfip, sem ter que pagar por um certificado!

O processo de geração da Gfip em si é o mesmo utilizado por aqueles que possuem o Certificado Digital pago (ICP), mas a transmissão do arquivo para a Receita Federal não se dá pelo pelo site Conectividade Social da Caixa e sim por meio de um outro software que você precisa baixar e instalar em seu micro: o CNS - Conectividade Social.

Depois de instalado, clique com o botão direto do mouse no ícone do programa (em sua área de trabalho), vá na aba Compatibilidade e marque a opção Executar este programa como administrador, caso contrário ele não rodará. Em seguida, abra o programa e faça a configuração inicial.

Feito isto, acesse sua área restrita no Contador Amigo e siga normalmente o tutorial de envio da Gfip. No passo a passo haverá um link com orientações específicas para a transmissão sem certificado digital. Se você ainda não é assinante do Contador Amigo, faça agora mesmo sua assinatura gratuita por 30 dias. O acesso é liberado na hora e você já poderá fazer o primeiro envio de sua Gfip.